Certidão de atos e documentos arquivados
O
Tabelião é obrigado por lei a fornecer, a quem solicitar, cópia de seus
atos ou de documentos que por ele são lavrados e, conseqüentemente, por
obrigação legal, são arquivados pelo resto da existência do seu Serviço
Notarial.
Portanto, havendo necessidade de cópia de algum ato praticado
pelo Tabelião, este deve ser solicitado por meio de certidão.