Certidão de atos e documentos arquivados

         O Tabelião é obrigado por lei a fornecer, a quem solicitar, cópia de seus atos ou de documentos que por ele são lavrados e, conseqüentemente, por obrigação legal, são arquivados pelo resto da existência do seu Serviço Notarial.

         Portanto, havendo necessidade de cópia de algum ato praticado pelo Tabelião, este deve ser solicitado por meio de certidão.